
Pré-candidatos, partidos políticos e também emissoras de rádio e TV, devem ficar atentos aos novos prazos do calendário eleitoral para as eleições municipais deste ano, que serão realizadas nos dias 15 (1º turno) e 29 (2º turno) de novembro de 2020.
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As alterações eleitorais, foram aprovadas pelo Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC18/20) e tratadas com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com o objetivo de evitar aglomerações, respeitando as regras da OMS (Organização Mundial da Saúde), e de garantir o processo democrático.
A Comissão de Direito Eleitoral da OAB Olinda está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.